Foi publicada a IN 1132 da RFB (em anexo) contendo a dispensa da apresentação da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), por parte do MEI, quando o único fator de obrigação for o pagamento de comissões a administradoras de cartão de crédito (casos em que o MEI vende com cartão de crédito).
Essa foi mais uma demonstração da parceria com a Receita Federal do Brasil e em especial também com o Comitê Gestor do Simples Nacional.
Um grande abraço.
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