quarta-feira, 28 de abril de 2010

Formalização: MEI terá novas atividades e simplificações

Em branco


Entre as novidades estão aumento da relação de atividades que podem se
formalizar, acesso nota-fiscal on-line e alterações de dados cadastrais pelo
Portal do Empreendedor


19/04/2010
Até o fim deste semestre sai um pacote de medidas com mais simplificações
para a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI). Uma delas é o
aumento da relação de atividades cujos profissionais podem se formalizar
pelo novo mecanismo, a exemplo de esteticistas e piscineiros. Outra é a
definição de nota fiscal on-line gratuita para esses empreendedores,
acessível via Portal do Empreendedor. Essas são duas das medidas que estão
sendo definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Outras simplificações que saem até o final deste semestre estão sendo
definidas pelo Comitê Gestor da Redesim (CGSM), que regulamenta o MEI em
questões não tributárias. São medidas que tratam do sistema de registro dos
empreendedores, que é feito via Portal do Empreendedor. Já está definido,
por exemplo, que haverá uma página de conferência de dados antes da
confirmação de registro e um sistema de ajuda online nos campos de
inscrição.
O objetivo é evitar erros e gasto de tempo e custos para alterações,
conforme ocorre atualmente. O CGSIM ainda está trabalhando para que, a
partir do próximo semestre, os empreendedores também possam realizar
alterações e dar baixa da atividade pelo Portal do Empreendedor. Para isso,
hoje é preciso ir à Junta Comercial e pagar taxas pelo serviço.
As novidades foram apresentadas pela consultora do Sebrae Inês Schwingel,
nesta sexta-feira (16), para integrantes das unidades de Políticas Públicas
e de Atendimento Individual do Sebrae que trataram do assunto dentro da
programação da 17ª Semana de Capacitação do Sistema Sebrae, em Brasília.
"São demandas represadas e que devem ser implementadas ainda este ano",
disse.
Segundo o diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e
representante do CGSIM no encontro, Jaime Herzog "Esse é um programa de
inclusão social sem similar no mundo, portanto estamos aprendendo a fazer,
fazendo".
O Sebrae participa do Comitê Gestor da Redesim. A instituição tem como meta
contribuir para a formalização de um milhão de trabalhadores por conta
própria como Microempreendedor Individual até dezembro de 2010. Para isso
trabalha com orientação e capacitação e até ajudando na parte operacional da
formalização desses empreendedores.
A meta de um milhão de MEIs formalizados é uma das Metas Mobilizadoras que
foram estabelecidas pelo Sistema Sebrae para este ano. Potencializar ações
para que as metas sejam alcançadas foi um dos temas da Semana de
Capacitação. No encontro desta sexta-feira (16) foram debatidas estratégias
para a execução essas ações.
Os gerentes de Políticas Públicas e de Atendimento Individual da
instituição, respectivamente Bruno Quick e Ênio Pinto, destacaram a
necessidade do uso de criatividade para ampliar a irradiação de informações
e de mobilizações de parceiros. "É preciso envolver mais pessoas", disse
Quick, lembrando ser preciso usar todas as ações do Sistema Sebrae parceiros
para que sirvam como de meios de comunicação e mobilização do público-alvo.
Exemplos dessas ações são a Feira do Empreendedor e o Desafio Sebrae.
"Precisamos ir à campo, articulando o envolvimento de mais lideranças nessa
missão", reforçou Ênio Pinto.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Contribuição Previdenciaria e o Microempreendedor Individual

Com o recolhimento ao INSS o Microempreendedor Individual -MEI garante os seguintes benefícios previdenciários:
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por idade;
Auxílio doença;
Auxílio reclusão;
Pensão por morte;
Salário maternidade.
 
É importante destacar que, caso o Microempreendedor Individual – MEI mantenha o recolhimento de 11% do salário mínimo de contribuição, conforme determinado na Lei Complementar 128/08, o empresário terá direito à aposentadoria por idade:
a) atividade rural: 55 (mulher) ou 60 (homem) anos;
b) atividade urbana: 60 (mulher) ou 65 (homem) anos.
 
 
Segundo determina a regulamentação da figura do Microempreendedor Individual – MEI , o empreendedor, se houver interesse, poderá complementar o recolhimento com mais 9% do salário mínimo via GPS, o que dará direito ao contribuinte à aposentadoria por tempo de contribuição
a) 35 anos de contribuição (homem)
b) 30 anos de contribuição (mulher).
 
No caso do Microempreendedor Individual - MEI recolher o carnê mensal por exercer outra atividade, poderá continuar a fazê-lo. Ao recolher como MEI + o complemento acima, o salário-de-contribuição será maior e sua aposentadoria também.
 
É preciso esclarecer que existe um teto de contribuição mensal limitado atualmente a R$ 354,08, ou 20% de R$ 3.218,08.
 
 
Se a pessoa já recolhe pelo teto como assalariada e pretende ser MEI, deverá recolher o INSS como MEI – R$ 56,10, é obrigatório.
Deverá após o recolhimento do INSS como MEI solicitar a empresa onde trabalha que esta proceda ao desconto da contrapartida como empregado para o INSS.
 
Exemplo: Salário - R$ 3.416,54 X 11% = R$ 375,81 – Parte do empregado Sr. VITORINO assalariado
    recolhe pelo teto.
Salário - R$ 3.416,54 X 11% = R$ 375,81 – R$ 56,10 = R$ 319,71 – Parte do empregado Sr. VITORINO assalariado e que também é MEI.
 
Para o INSS o SR. VITORINO continua recolhendo pelo teto, ou seja, R$ 319,71 + R$ 56,10 = R$ 375,81
 
 
 
Agradecimentos ao Newton do Sebre Bauru pelas informações sempre úteis e bem vindas!