segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Prorrogação do Prazo de entrega da Declaração anual do MEI

Microempreendedor Individual: prazo para entrega de declaração é prorrogado

O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN decidiu alterar o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de 28 de fevereiro para 31 de maio. A Resolução será publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda - feira (28/2).

O Secretário Executivo do CGSN, Silas Santiago, informa que até ontem 450.453 mil declarações foram enviadas. A expectativa do órgão é que 800 mil contribuintes entreguem a declaração.

Em relação ao ano passado, houve um crescimento de aproximadamente 92% do número de optantes do MEI. Segundo Silas Santiago,"a prorrogação do prazo objetiva dar mais tempo para  os microempreendedores se adapatarem às novas obrigações, já que a grande maioria vai declarar pela primeira vez".

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ainda pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com vigência a partir de 1º/7/2009, com os seguintes benefícios:

·              processo simplificado de inscrição;

·              redução na carga tributária – pagamento de carnê mensal, com valores fixos durante o ano. Para 2010 esses valores variavam dependendo da atividade do empreendedor,de R$ 57,10 a R$62,10. Já para janeiro/fevereiro de 2011 esses valores variam de R$ 59,40 a R$ 65,40.

 

·              direito a todos os benefícios previdenciários, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Carnê de pagamentos do Microempreendedor Individual

No momento da apresentação da declaração o MEI deve, também, imprimir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011.

Todavia, orienta-se a que o Empreendedor espere até o mês de março para emitir as guias relativas ao período de março a dezembro/2011, tendo em vista o novo valor do salário-mínimo. A partir da competência março/2011, os valores mensais passarão a ser de R$ 59,95 a R$ 65,95. Aqueles que já emitiram as guias terão que refazê-las para que se façam os pagamentos de forma correta.

 

 

VEJA O LINK http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2011/02/25/2011_02_25_12_46_40_919484401.html

 

 

 

Att

Dispensa de Dirf 2011 para MEI

 

Foi publicada a IN 1132 da RFB (em anexo) contendo a dispensa da apresentação da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), por parte do MEI, quando o único fator de obrigação for o pagamento de comissões a administradoras de cartão de crédito (casos em que o MEI vende com cartão de crédito).

Essa foi mais uma demonstração da parceria com a Receita Federal do Brasil e em especial também com o Comitê Gestor do Simples Nacional.

Um grande abraço.

 

 

 

 

ALTERADO O PRAZO DE ENTREGA DA DASN-SIMEI

 

 

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

declaração do mei

Cerca de 54% dos Micro empreendedores Individuais (MEIs) do país ainda não entregaram a declaração de rendimentos referentes ao ano calendário de 2010 - Declaração Anual do Micro empreendedor Individual (DASN.SIMEI). O prazo para a entrega termina no dia 28 de fevereiro, mas, até agora, dos 809.844 empreendedores que precisam fazer a declaração, apenas 372.891 entregaram o documento – 46% do total.


No Estado de São Paulo, dos mais de 183 mil micro empreendedores Individuais, apenas 67 mil apresentaram a declaração – pouco mais de 36% dos inscritos. Quem não entregar o documento dentro do prazo paga multa mínima de R$ 50, corre o risco de ter CNPJ bloqueado, tem acesso a crédito prejudicado, além de não conseguir recolher as obrigações mensais, como contribuição previdenciária e impostos. Após o dia 28 de fevereiro de 2011 a entrega da declaração continua sendo obrigatória.



Além da Declaração Anual, o MEI também deve informar até 28 de fevereiro, a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. Essa declaração está relacionada às informações trabalhistas dos funcionários. Mesmo que o MEI não tenha funcionários, ele deve informar, através do Portal do Empreendedor, que não possuem funcionários. Caso o empregador não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.



Para os empreendedores que estão fazendo a declaração pela primeira vez, o atendimento por qualquer profissional de contabilidade é gratuito – estabelecido pela Lei Complementar 128/08. A lista completa de contabilistas cadastrados para este atendimento gratuito, em todos os municípios, está disponível no www.portaldoempreendedor.gov.br.