sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

declaração do mei

Cerca de 54% dos Micro empreendedores Individuais (MEIs) do país ainda não entregaram a declaração de rendimentos referentes ao ano calendário de 2010 - Declaração Anual do Micro empreendedor Individual (DASN.SIMEI). O prazo para a entrega termina no dia 28 de fevereiro, mas, até agora, dos 809.844 empreendedores que precisam fazer a declaração, apenas 372.891 entregaram o documento – 46% do total.


No Estado de São Paulo, dos mais de 183 mil micro empreendedores Individuais, apenas 67 mil apresentaram a declaração – pouco mais de 36% dos inscritos. Quem não entregar o documento dentro do prazo paga multa mínima de R$ 50, corre o risco de ter CNPJ bloqueado, tem acesso a crédito prejudicado, além de não conseguir recolher as obrigações mensais, como contribuição previdenciária e impostos. Após o dia 28 de fevereiro de 2011 a entrega da declaração continua sendo obrigatória.



Além da Declaração Anual, o MEI também deve informar até 28 de fevereiro, a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. Essa declaração está relacionada às informações trabalhistas dos funcionários. Mesmo que o MEI não tenha funcionários, ele deve informar, através do Portal do Empreendedor, que não possuem funcionários. Caso o empregador não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.



Para os empreendedores que estão fazendo a declaração pela primeira vez, o atendimento por qualquer profissional de contabilidade é gratuito – estabelecido pela Lei Complementar 128/08. A lista completa de contabilistas cadastrados para este atendimento gratuito, em todos os municípios, está disponível no www.portaldoempreendedor.gov.br.

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