quinta-feira, 25 de março de 2010

Alguns Esclarecimentos

TRANSFORMANDO EMPRESA JÁ CONSTITUÍDA EM MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL



Como transformar uma empresa já constituída em MEI? Concordando com a colega Zenaide Carvalho essa tem sido uma das perguntas mais frequentes feitas por empresários que tem interesse em ser um MEI. Por isso, é importante que se destaque que só é possível realizar esta transformação entre o primeiro e o último dia útil de janeiro de cada ano. Assim, neste ano os empresários que tenham vontade e atendam os critérios para ser um MEI tem até o dia 29/01/2010 para fazer esta opção. Este procedimento é realizado no item "contribuintes" do portal do Simples Nacional, onde o empresário por meio de código de acesso ou certificado digital, fará a “Solicitação de Opção pelo SIMEI”. SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, o qual o MEI para fazer jus somente ao pagamento de 11% do salário mínimo vigente, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS deverá optar por este sistema, em caso contrário, pagará os tributos como qualquer outra empresa no Simples Nacional. Veja abaixo algumas orientações que devem ser seguidas para transformar uma empresa em MEI.

Por Zenaide Carvalho*


“Eu tenho uma empresa já aberta, posso me transformar em empreendedor individual”? Essa pergunta tem sido feita freqüentemente por pessoas que hoje são empresários legalizados com sócios ou até mesmo por empresários sem sócios – a antiga firma individual. A resposta é sim, pode. Mas antes de migrar para o EI – que também é um uma figura jurídica empresarial, alguns detalhes terão que ser analisados. E para isso é importante a ajuda de um contabilista para saber a real situação da empresa perante aos fiscos municipal, estadual e federal.

Algumas dessas “parcerias” foram feitas somente porque era necessário compor uma sociedade para exercer determinada atividade econômica. Aí entrava a esposa (ou o esposo) como sócio de 1% das cotas - e o empreendedor, quem realmente trabalhava na atividade, ficava com 99% da sociedade.
Várias dessas empresas por qualquer motivo ficaram inativas – sem faturamento e sem empregados mas não fecharam oficialmente. A gama de empresas que não regularizaram a situação empresarial – dar baixa nos registros de CNPJ, alvarás etc – é enorme. E agora muitos empreendedores já legalizados querem saber se podem migrar para essa nova situação legal.
Com o advento da Lei Complementar 128/08 foi criado o EI - Empreendedor Individual, que é o empresário com faturamento anual de até 36 mil reais, sem sócios, podendo ter até um empregado e que pagará menos de R$ 60,00 de impostos e contribuição à Previdência Social para garantir benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por idade, com regras a vigorar a partir de julho de 2009. Qualquer pessoa pode obter informações detalhadas no Portal do Empreendedor na internet: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Mas, o que o empreendedor precisa saber para transformar uma empresa já registrada em empreendedor individual?

1) A migração de empresas já constituídas antes de julho de 2009 só poderá ocorrer em janeiro de 2010. Até lá aproveite para fazer as regularizações conforme os próximos a seguir.
2) Este ano – 2009 – a empresa não pode ter faturamento superior a 36 mil reais; Se a empresa já constituída faturou mais de 36 mil anuais, só fechando a empresa – dando as baixas devidas em todos os entes federativos (município, estado e governo federal) e abrindo um novo registro como Empreendedor Individual.
3) A atividade econômica da empresa deve estar relacionada no Anexo Único da Resolução 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional; Até pode ser feita a alteração para a atividade antes da migração e depois fazer o enquadramento como Empreendedor Individual.
4) A empresa não pode ter mais de um empregado registrado;
5) Se há sócios, terá que ainda em 2009 desfazer a sociedade, transformando a sociedade empresária em registro de empresário, situação agora permitida também com a LC 128/08;
6) Se a empresa está inativa, com dívidas e deixou de entregar alguma declaração aos fiscos, terá que regularizar isso antes, sob o risco de ter a solicitação para Empreendedor Individual indeferida.

Algumas pessoas acham que podem fazer o registro de empreendedor individual como uma nova inscrição e deixar a situação da empresa anterior como está, mas isso não será possível, já que o CPF está vinculado a outra empresa como sócio, titular ou administrador. Ao empreendedor individual não é permitido ter sociedade, ser dono ded outra empresa registrada ou ser administrador.
Boa sorte e sucesso!
fonte: aislaine pinto

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